Contratação Pública

A Responsabilidade do Gestor do Contrato

Artigo João Vidal

A Responsabilidade do Gestor do Contrato

A figura do gestor do contrato desempenha um papel muito importante no contexto da contratação pública, sendo responsável por garantir a correta execução dos contratos celebrados entre as entidades adjudicantes e os adjudicatários.

A sua atuação abrange um conjunto de responsabilidades técnicas, jurídicas e administrativas, que visam assegurar o cumprimento das cláusulas contratuais, o respeito pelas normas legais aplicáveis e a obtenção do interesse público subjacente à contratação. Este acervo de competências, e as dificuldades inerentes ao seu correto exercício, são muitas vezes negligenciadas pelos próprios gestores dos contratos, bem como por quem os nomeia.

Em Portugal, o Código dos Contratos Públicos (CCP) regula de forma detalhada a atividade contratual das entidades públicas, incluindo a designação e as funções do gestor do contrato. De acordo com o artigo 290-A do CCP, a designação de um gestor do contrato é obrigatória em todos os contratos públicos, com exceção dos celebrados por ajuste direto simplificado, o que bem se entende dada a sua relevância para assegurar a gestão eficiente dos recursos públicos.

O gestor do contrato assume um conjunto diversificado de funções, desde o planeamento e início da execução do contrato (assegura que o adjudicatário inicia a execução do contrato dentro dos prazos estabelecidos e em conformidade com as condições contratuais), passando pela monitorização e acompanhamento da execução (monitorização contínua do cumprimento das obrigações assumidas, incluindo a fiscalização da qualidade dos bens ou serviços prestados, a verificação de prazos e a conformidade com os requisitos técnicos e legais), gestão das alterações contratuais (avalia a necessidade e a legalidade de eventuais alterações ao contrato, garantindo que sejam devidamente formalizadas e que não prejudiquem o equilíbrio contratual), controlo financeiro do contrato (papel muito relevante no controlo financeiro do contrato, verificando a conformidade das faturas apresentadas pelo adjudicatário com as condições contratuais e autorizando os pagamentos apenas quando as obrigações forem devidamente cumpridas, através da validação das faturas apresentadas), até à gestão de conflitos e penalidades (nos casos em que ocorram incumprimentos contratuais, o gestor é responsável por identificar as falhas e reportá-las).

E, neste alargado leque de funções, o gestor do contrato responde juridicamente pelos seus atos, podendo ser responsabilizado civil, criminal ou disciplinarmente em casos de negligência ou violação das suas obrigações. Adicionalmente, a atuação do gestor deve pautar-se por elevados padrões éticos, nomeadamente na prevenção de conflitos de interesse, no respeito pelos princípios da transparência e da imparcialidade e na defesa do interesse público, razão pela qual é exigido ao gestor do contrato o preenchimento de uma declaração de incompatibilidades antes da sua entrada em funções.

Dada a complexidade das funções do gestor do contrato, e as implicações que o seu exercício pode acarretar, revela-se fundamental que este disponha de formação adequada e de apoio institucional para desempenhar as suas responsabilidades, o que muitas vezes não acontece. Cursos especializados, acesso a ferramentas tecnológicas e, sobretudo, o acesso a uma equipa multidisciplinar, em que a vertente jurídica deverá estar presente, podem ser determinantes para o sucesso da sua atuação.

A responsabilidade do gestor do contrato na contratação pública é, pois, ampla e essencial para assegurar a boa execução dos contratos e a proteção do interesse público. A sua atuação deve ser marcada por rigor técnico, cumprimento das normas legais e princípios éticos elevados. Mais do que um executor de tarefas, o gestor do contrato é um agente estratégico na concretização das políticas públicas e na promoção da eficiência na gestão dos recursos públicos, pelo que a sua formação e os meios postos à sua disposição para cumprir esta tarefa não podem ser negligenciados, sob pena do próprio gestor do contrato vir a sofrer sanções altamente penalizadoras para si.

Autor

Advogado e Formador de Contratação Pública (CCP), RGPD e RGPC.